Aprovadas contas do exercicío de 2005

APROVADAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2005 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM SESSÃO DE 01/11/2006 FEZ APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2005 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO, EMITIU O PARECER PRÉVIO N 0130/2006, JUNTAMENTE COM O RELATÓRIO DMU N 4.007/2006.

MANIFESTOU-SE EM SEU RELATÓRIO N 4.007/2006APONTANDO EM REALÇÃO AO PODER EXECUTIVO O SEGUINTE:

I – RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR

AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO, JUNTO AOS ANEXOS QUE COMPÔE O BALANÇO ANUAL DO MUNICÍPIO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.

A PROCURADORIA GERALDO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EMITIU O PARECER MPTC N 2.978/2006 NO QUAL SUGERIU A EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO NO SENTIDO DA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO – EXERCÍCIO DE 2005.

O TRIBUNAL DE CONTAS NO SEU PARECER RECOMENDOU À CÂMARA MUNICIPAL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GALVÃO, ACOLHENDO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, APROVOU AS CONTAS DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005, CONFORME CONSTA NA ATA DA SESSÃO DO DIA 11 DE JUNHO DE 2007 E CONFORME DECRETO LEGISLATIVO N 16/2007 DE 12 DE JUNHO DE 2007.

O MUNICÍPIO DE GALVÃO TEM A INFORMAR QUE DESDE O DIA 02 DE JANEIRO DE 2006 ESTA CONTABILIZANDO A COSIP CONFORME O ARTIGO 83 DA LEI N 4.320/64.

INFORMA AINDA, QUE TODAS AS ANALISES FORAM APROVADAS, NÃO FICANDO NENHUMA RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL E CONSTITUCIONAL, MAS SIM SOMENTE ESTA DE ORDEM REGULAMENTAR A QUAL NÃO TEM NENHUM PREJUIZO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.