2014

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2016

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Galvão – SC, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz sabera todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° – Acolhendo Decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, constantes do Parecer Prévio nº 0134/2015, no Processo N° PCP 15/00197260, aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em sessão realizada em 30 de novembro de 2015 e o que mais dos Autos consta, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Galvão, referente ao exercício de 2014.

Parágrafo único – Na forma do Art. 117, § 2º da LOM, foi dada ciência dos autos ao Senhor Neri Pederssetti, Prefeito Municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em 25 de abril de 2016. 

 

Joarez Antonio Canan

Presidente

  

Registrado e Publicado em data supra.

 

Francieli Mitali Lourenço

Assistente Administrativa

 

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