PALMAS

          A exemplo de Guarapuava, também a povoação de Palmas se desenvolveu sob o comando da Província de São Paulo.

          Lei Provincial de 16 de maio de 1837, editada pelo Governo de São Paulo, criava a Companhia de Municipais Permanente “para com ela fazer-se a descoberta dos Campos de Palmas” sob o comando do Capitão Hermógenes Carneiro Lobo.

          Tentando se adiar aos paulistas, fazendeiros de Guarapuava organizaram a associação dos primeiros povoadores palmenses sob a liderança de José Ferreira dos Santos. Revoltado por não ter sido incluido nesta associação, o fazendeiro Pedro Siqueira Cortes formou outra associação por ele dirigida. Os dois “chefes”, verdadeiros “coronéis” de estância, disputaram os direitos da descoberta, a ponto de apelarem para a violência. Resolveram, porém, entregar a demanda à decisão de dois árbitros, o Senador João da Silva Carrão e Joaquim Pinto Bandeira, tendo este narrado tais acontecimentos em suas mamórias, escritas em 1850. Pela arbitragem, Siqueira Cortes ficou na posse das terras situadas a oeste do Lajeado Caldeiras e Ferreira dos Santos das situadas a leste do mesmo lajeado.