Alvará Sanitário

Documento INDISPENSAVEL para funcionamento de estabelecimentos relacionados à Saúde, estabelecimentos Comerciais, Industriais e Agropecuários.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Saúde


Fone: 49 3342 1040
07h30 às 11h30 13h:00 às 17h:00 E-mail para informações: vigilancia@galvao.sc.gov.br E-mail para informações: vigilancia@galvao.sc.gov.br
Presencialmente


Secretaria Municipal de Saúde



Avenida Sete de Setembro, 1015, Centro
89838-000
Horário de atendimento: 07h30 às 11h30 13h00 às 17h00

Passo a Passo

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O interessado dirige-se ao setor de Vigilância Sanitária, recebe todas as orientações a respeito da documentação necessária para concessão ou revalidação de Alvará Sanitário, Licença de Transporte ou alterações documentais pertinentes e assim que estiver munido, retorna para protocolar a documentação entregue para posterior vistoria no estabelecimento.

Custos
Nome Valor
Tabela de Taxas da Lei Municipal 525/2005 R$ Conforme cada serviço solicitado,

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Municipal 525/2005
Norma Municipal: Lei Municipal 128/1995
Norma Municipal: Lei Municipal 108/1994

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Formulário de Petição preenchidoOriginal1
Ofício de Requerimento de Alvará SanitárioOriginal2
Carteira de Saúde ou carteira de Vacina de acordo com o trabalho exercidoOriginal1
Documentos pessoais do responsável ou proprietário do estabelecimentoOriginal1
Contrato Social ou Requerimento de MEIOriginal1
Alvará dos Bombeiros ou Protocolo de Entrada solicitando ServiçoOriginal1
Certificado de Dedetização fornecido por empresa especializada e que possua Alvará Sanitário válidoOriginal1
Certificado de Limpeza de Caixa D'Agua fornecido por empresa especializada e que possua Alvará Sanitário válidoFotocópia1
Taxa Municipal PagaFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos