Auxilio transporte aos trabalhadores
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Auxílio Transporte em Pecúnia, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte de Trabalhadores do Município de Galvão–SC, com renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimo nacional, no deslocamento para trabalhar em indústrias localizadas em distância superior a 20 km fora do Município, conforme Lei Municipal nº 889/2018.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Rua Sete de Abril, 140, Centro
89838-000
Para se enquadrar no programa, o trabalhador deverá previamente apresentar os documentos junto ao Centro Municipal de Assistência e Referência Social de Galvão - CRAS
Passo a Passo
1
O beneficiário perde o direito ao beneficio a partir do momento que para de trabalhar ou muda-se para outra cidade;2
Quando o beneficiário estiver de atestado médico, deverá comunicar o CRAS do município; Nesses casos de afastamento o pagamento do beneficio serão proporcionais.Legislação relacionada
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
CPF e RG | Original | 1 |
Carteira de Trabalho | Original | 1 |
Titulo de eleitor | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante empregatício com a empresa, sendo: cópia do contrato de trabalho, e/ou folha de pagamento, e/ou carteira de trabalho e previdência social - CTPS; | Original | 1 |
Dados Bancários | Apresentação | 1 |
Declaração da empresa contratante constando a porcentagem de cobertura do transporte pago ao trabalhador; | Original | 1 |
Declaração da empresa contratante de que informará ao Município quando da rescisão do contrato de trabalho; | Original | 1 |
Declaração do trabalhador de que informará o Município quando da rescisão do contrato de trabalho; | Original | 1 |
Laudo sócio econômico emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos